terça-feira, 2 de agosto de 2011

BOAS VINDAS AO BLOG E O NOVO ESTATUTO, por Edmir Figueiredo – Schoenacker.

Damos aqui as boas vindas a esta nova ferramenta de discussão e integração. Quando sugeri a criação de um blog, vislumbrei uma forma de comunicação eficiente entre os professores, tão desprovidos de tempo e tão necessitados de maior contato entre si. Que este blog se perpetue por muito tempo, de forma independente, autônoma e crítica e que fortaleça em nós, professores, algo tão em baixa hoje como o exercício da cidadania, que tentamos incentivar em nossos alunos e que pouco tempo temos para exercitá-la.

O NOVO ESTATUTO
Esta semana inicia-se a votação de nosso novo Estatuto. Devemos parabenizar o DEC por esta iniciativa que regulamenta nossa profissão. Mas, mesmo este Estatuto, elaborado em seus termos gerais de forma inteligente e abrangente, não está isento de reparos. Minha preocupação, e passo a bola para meus colegas, se refere à duração da hora-aula e do tempo de trabalho pedagógico. O capítulo V nos seus artigos 30 e 31 e respectivos parágrafos, regulamenta a jornada de trabalho. A inflexibilidade na adoção da hora relógio para a hora de trabalho docente e mesmo a adoção do mesmo tempo para a hora-aula, salvo a ressalva no parágrafo 1º do artigo 31, que não define de forma clara o tempo em sala de aula já que usa o termo “no mínimo”, poderá causar sérios prejuízos a classe. A lei nº 11.738/2008 em que se baseia também o estatuto, como afirma seu parágrafo 1º, determina mudanças importantes na jornada de trabalho e o aumento da hora aula e do tempo de trabalho pedagógico, se mantida a jornada atual pouco prejuízo acarretaria mas, considerando a lei acima citada, com o aumento da hora de trabalho pedagógico e a não definição explícita de onde esta será cumprida, pode levar até a inviabilidade formal dos acúmulos. Tenho plena certeza das boas intenções que movem o DEC, mas o mesmo não posso afirmar das regras impostas pela Secretaria de Educação de São Paulo, o qual em geral é seguido pelo DEC. As ida e vindas que presenciamos na condução da educação no estado já falam por si. Poderíamos nos espelhar em experiências positivas na educação, com bons índices nas avaliações de aproveitamento, como o Estado de Santa Catarina ou a Prefeitura de São Paulo, que não usam a hora relógio na fixação da hora-aula ou do trabalho pedagógico, se mantendo em 48 e 45 minutos respectivamente, sem nenhum prejuízo da qualidade. O fim do acúmulo não pode se dar por inviabilidades e sim por satisfação financeira e profissional. Acredito que ainda há tempo de se pensar estas pequenas, mas importantes, questões de nosso vindouro estatuto.

Edmir Figueiredo – Schoenacker -02/08/2011

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