sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Artigo 4º da Lei 11738/08.

Boa tarde a todos! Em reunião com os representantes das escolas sobre o Plano de Carreira dos Professores de São Roque, uma grande "polêmica" norteou-se em nossa discussão, a aplicação do artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses. Muitos alegaram que não devemos pensar nisso agora, pois é algo que pode ou não acontecer.
Em leitura no site da apeoesp, foi confirmado que a SEE cumprirá o presente artigo citado, sendo suas jornadas assim distribuídas:


                     SITUAÇÃO ATUAL          NOVA SITUAÇÃO                                
                            
  JORNADA        AULAS    HTPC     HTPLE   AULAS    HTPC     HTPLE                   
Reduzida  12 horas semanais
10

2

-.-

  8

4

-.-
Inicial 
24 horas semanais

20

2

2

16

4

4
Básica  30 horas semanais
25

2

3

20

4

6
Integral  40 horas semanais
33

3

4

26

6

8

Devemos estar atentos a estas mudanças que muito nos diz respeito, principalmente por viabilização de acúmulos, pois, em nosso Plano de Carreira em seu Art 35 Parágrafo Unico dispõe de 60 minutos os HTPCs, prejudicando a questão citada acima entre outras, como aumento de carga horária de trabalho, entre outras.
Professores olhos atentos a isso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário